A formação em Enfermagem e Obstetrícia agrega um repertório pouco comum na advocacia sucessória: entender as dimensões humanas e clínicas de processos que envolvem questões de saúde, incapacidade, envelhecimento e fim de vida.
Documento em que uma pessoa registra, ainda em plena capacidade, suas vontades sobre tratamentos médicos e cuidados que deseja ou não receber caso não possa mais se manifestar. Orientação sobre como formalizar essas diretivas com segurança jurídica.
Apoio jurídico em processos que envolvem a proteção de pessoas que, por questões de saúde, perderam total ou parcialmente a capacidade de gerir sozinhas seus atos civis — incluindo a curatela e o instituto da tomada de decisão apoiada, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Orientação em inventários e partilhas nos quais um ou mais herdeiros são menores de idade ou possuem alguma limitação de capacidade civil, exigindo cuidados específicos de representação e formalização.
Organização do patrimônio familiar levando em conta necessidades de saúde continuadas — tratamentos, cuidados de longa duração ou dependência de terceiros — buscando mais previsibilidade e segurança para todos os envolvidos.
Apoio na compreensão de laudos, documentos médicos e trâmites hospitalares que, em certos casos, integram o processo sucessório, facilitando o diálogo entre a linguagem da saúde e a jurídica.
Esse olhar é especialmente relevante em temas como:
Raquel Belladona é advogada, graduada pela UPIS/DF, aprovada no XXV Exame de Ordem. Antes do Direito, formou-se em Enfermagem e Obstetrícia pela UFSM-RS (1992) — uma vivência que moldou sua forma de olhar para cada processo: com técnica, sensibilidade e atenção aos detalhes.
Essa combinação de formações faz sentido quando se entende o que está em jogo em um inventário, uma partilha ou um planejamento sucessório: saúde, família e patrimônio caminham juntos, especialmente em momentos delicados.
Um olhar que une a técnica jurídica ao cuidado humano.
O inventário é o processo de organização e partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros.
Extrajudicial: feito em cartório, quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes.
Judicial: necessário quando há conflito entre herdeiros ou existem menores de idade envolvidos.
Auxílio na regularização de bens ainda não formalizados em nome dos herdeiros.
Orientação para elaboração de testamentos que expressem a vontade do titular do patrimônio, dentro dos limites legais.
Organização prévia do patrimônio para reduzir conflitos futuros entre herdeiros e dar mais clareza ao processo de sucessão.
Divisão de bens móveis, imóveis e negócios entre herdeiros ou cônjuges, com atenção à segurança jurídica de cada etapa.
Assessoria para doações em vida, com planejamento tributário e sucessório.
Atuação como mediadora credenciada pelo TJDFT e pelo CNJ, buscando soluções consensuais em conflitos familiares e sucessórios.
Elaboração de pactos antenupciais e orientação sobre regimes de bens, pensando na proteção patrimonial da família.